Alguns casos em que o envidraçamento de sacadas e varandas não é permitido

por nexos
envidraçamento de sacadas e varandas não é permitido

O fechamento de sacadas e varandas nunca esteve tão em alta. Muitos moradores querem envidraçar seus imóveis a fim de ganhar mais espaço útil em seus apartamentos. Além disso, a técnica permite que o cômodo ganhe novas funcionalidades.

Com este tipo de solução, o espaço pode ser transformado em varanda gourmet, sala de estar ou até mesmo um espaço para leitura.

Entretanto, é importante se atentar para algumas regras! Existem alguns casos em que o envidraçamento de sacadas e varandas não é permitido. Além disso, se mesmo assim o cômodo for fechado, é possível que o proprietário do imóvel tenha que arcar com multas e problemas judiciais.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, entenda as situações que o envidraçamento não é permitido:

Proibição da prefeitura

Alguns municípios não permitem o fechamento com vidro. Isso acontece, pois, esta ação é vista como ampliação da área da estrutura. Ou seja, configura uma mudança em relação ao projeto inicial do imóvel além do IPTU. Dessa forma, nas cidades onde há a proibição do fechamento em vidro, realizar a obra pode acarretar em uma multa.

Entretanto, mesmo em cidades onde o envidraçamento é proibido, é possível que ele seja feito com a autorização municipal.

Proibição do condomínio

Outro problema que interessados no envidraçamento de sacadas e varandas podem se deparar é com a falta de permissão do condomínio. Isto acontece pois a maioria dos condomínios possui um regulamento próprio. Dessa forma, cada condomínio possui diretrizes nas quais podem ser expressas a necessidade da padronização das sacadas.

Ou seja, se você quer envidraçar o seu apartamento, antes de começar a obra consulte o seu condomínio! Esta prática pode representar multas, advertências e ações judiciais ao morador.

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