Regras para o fechamento de varanda

por nexos
regras para o fechamento de varanda

Quem nunca teve vontade de fazer uma reforma em seu imóvel, não é mesmo? Essas mudanças podem ser realizadas sem nenhum problema no interior do apartamento. Em contrapartida, quando falamos em fechamentos de varanda, ou seja, na parte externa, algumas regras devem ser observadas. Existem algumas leis que podem impedir a mudança, o que pode gerar uma grande dor de cabeça para o proprietário do imóvel. A fim de te ajudar a entender essas tais regras para o fechamento de varanda, fizemos esse pequeno guia. Quer saber mais sobre este assunto? Continue lendo este artigo!

Fechamento de varanda

Muitas pessoas optam pelo fechamento de varandas em seus apartamentos pode diversos motivos. Figuram entre eles, por exemplo, proteger o apartamento de agentes climáticos e da poeira, além de reduzir os ruídos externos.

Entretanto, como este tipo de reforma afeta a fachada do prédio, é necessário seguir algumas normas definidas pelo condomínio. Se você quer evitar passar por este tipo de problema, a melhor opção é se informar com o síndico. Vale ressaltar que, como a mudança afeta a área construída do apartamento, pode ser que tenha que buscar uma licença na prefeitura.

Para ajudar você a entender melhor as regras para o fechamento de varanda antes de uma reforma como essa, vamos listar os principais.

Regras para o fechamento de varanda

1. Estética

De acordo com o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, Lei dos Condomínios, que trata de questões de condomínios, convivência e área visual da fachada do empreendimento. A mudança não pode prejudicar a valorização dos imóveis.

Ou seja, a alteração realizada na varanda não pode trazer uma má impressão, ou destoar significativamente do restante das unidades. Isso quer dizer que ela não pode prejudicar em termos financeiros a sua valoração. Dessa forma, é preciso consultar o síndico acerca da padronização adotada no condomínio sobre os materiais que podem ser utilizados, cores e outras questões que afetam a obra visualmente.

2. Limites estruturais

O tipo de fechamento adotado em varandas pode ser de dois tipos diferentes:

  • cortina de vidro retrátil: permite uma abertura quase completa de todo o espaço;
  • caixilhos de alumínio e vidros fixos ou deslizantes: permite aberturas parciais da varanda.

O vidro utilizado para o fechamento deve ser laminado ou temperado, o que evita o estilhaçamento no caso de quebra por conta de impacto. Além disso, pode contar com uma película antiestilhaços para garantir ainda mais segurança.

3. Responsabilidade individual

O fechamento das varandas é de responsabilidade individual de cada um dos condôminos que optar por fazê-la. Sendo assim, fica por sua conta realizar todas as atividades necessárias e arcar com as consequências do descumprimento de padrões.

Por isso, o ideal é contratar uma empresa especializada, que possa fornecer mão de obra para realizar todo o trabalho, não apenas na instalação, mas garantindo o cumprimento das normas legais e condominiais.

4. Cumprimento dos padrões

O síndico é a principal figura dentro do empreendimento e ele quem vai verificar se todos os padrões estabelecidos pelo regimento foram atendidos. Por conta disso, é a ele que você deve recorrer antes de iniciar a obra para entender todos as exigências do condomínio e fechar a sua varanda com tranquilidade.

5. Aumento do IPTU

Fechar a sacada de seu apartamento implica diretamente na área construída do imóvel, o que pode impactar no valor do IPTU pago por você todos os anos junto à prefeitura.

Informe-se acerca dessas regras junto aos órgãos municipais. Afinal, pode ser necessário realizar uma atualização no cadastro do imóvel na base de propriedades da prefeitura.

6. Leis municipais

Muitas pessoas não sabem, mas algumas cidades vetam esse tipo de obra, impedindo, dessa forma, que os condôminos fechem suas varandas. Isso pode gerar uma situação de irregularidade e incorrer em multas e sanções.

Por exemplo, em Belo Horizonte, um dispositivo municipal proíbe o aumento da área construída de apartamentos. Como o fechamento da varanda acaba aumentando a metragem do imóvel, a obra não é possível.

7. Assembleia condominial

Caso o seu condomínio não possua nenhum tipo de regra com relação ao fechamento de varandas e a prefeitura não imponha controle sobre essas obras, não quer dizer que você pode agir como queira.

Além de manter as observações acerca da Lei de Condomínios, já citada, com relação à estética, é preciso levar o seu desejo de fechar a sacada até uma assembleia com o restante dos moradores e, assim, evitar qualquer sanção posterior.

Dessa forma, são votadas todas as condições à obra e estabelecidos os padrões necessários para que todos estejam de acordo com a realização das alterações, evitando quaisquer conflitos.

Realizar o fechamento de varanda é uma obra simples. Entretanto, é preciso estar atento a muitas questões para garantir a segurança e evitar gastos com multas. Ou até mesmo ter de desfazer as alterações.

Você conhecia todas estas regras? Não? Então compartilhe este post em suas redes sociais para que seus amigos possam se informar também!